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Imposto de Renda 2021

A Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), válidos para 2021 com ano base 2020.

Permanece obrigatório declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) – o que não aconteceu – mantendo na prática as mesmas faixas dos anos anteriores.

A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial, para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.

Imagem ilustrativa sobre a declaração Imposto de Renda 2021. Crédito/Agência Oiti

A entrega que começou no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, pode ser prorrogado para o dia 31 de julho, no entanto até o momento o prazo oficial se mantém para 30 de abril. É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio. Quem atrasar a entrega e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021, a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações. 

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

•             Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.

•             Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.

•             Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

•             Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;

•             Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;

•             Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

•             Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

 Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega. m

É bom saber que mesmo sem se enquadrar na obrigatoriedade à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar, que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale ressaltar, que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34 e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

•             Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

•             Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.

•             Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. O material escolar, cursos de idiomas e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

•             Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

•             Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

•             1º lote: 31 de maio de 2021

•             2º lote: 30 de junho de 2021

•             3º lote: 30 de julho de 2021

•             4º lote: 31 de agosto de 2021

•             5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes os idosos, pessoas com deficiência e professores, estes com prioridade no recebimento. Porém, quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e caso você tenha direito à restituição, mais rápido poderá recebê-la.

A declaração de renda não é uma tarefa simples para quem não possui o conhecimento técnico básico, por isso, para evitar possíveis contratempos com o fisco, o mais indicado é contratar um contador para auxiliar na declaração, pois é importante a análise das as particularidades de cada situação. Afinal, é preciso evitar cair na temida malha fina.

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