Empresas e empregadores devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min de 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos de seus empregados; sendo o mesmo prazo para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e e-Financeira. Veja abaixo algumas dúvidas que podem surgir e fique em dia com o ‘Leão’.

O que é DIRF e quem precisa declarar?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O que deve ser informado na declaração:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O que é DMED e quem deve declarar?
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
O que são serviços médicos ou de saúde?
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Quem deve fazer a entrega da DMED?
- prestadora de serviços médicos e de saúde;
- operadora de plano privado de assistência à saúde;
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
O que é Dimob e quem deve declarar?
A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Quem deve fazer declaração da Dimob?
- pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis;
- pessoas jurídicas que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.