Comerciantes mineiros com receita bruta anual de até R$360 mil estão obrigados a se enquadrar na emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), desde o do dia 1º de agosto de 2021. O prazo foi adiado algumas vezes devido à pandemia da Covid-19, mas agora não terá nova prorrogação. A orientação é para que o comerciante se oriente para não ter dor de cabeça.
Minas Gerais foi um dos últimos estados brasileiros a adotar o documento, determinando seu uso a partir de março de 2019. Desde então, foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas, com faturamento acima de R$360 mil.
É relevante ressaltar que estão dispensados dessa obrigatoriedade os contribuintes enquadrados como microempresa, com receita bruta anual igual ou inferior a R$120 mil e os microempreendedores individuais (MEIs).
De fato, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é uma alternativa totalmente digital que visa facilitar os processos fiscais dos empreendedores nas vendas ao consumidor final.
Veja os benefícios que a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pode traz ao contribuinte:
Economia
Visto que, além de trazer mais economia em uso de papel, também gera corte no gasto com impressora fiscal. Para emitir a nota fiscal do consumidor não é necessário fazer uso de uma impressora autorizada pela (SEF).
Praticidade
De forma online, a consulta é feita em tempo real, precisando somente da chave de acesso da nota fiscal do consumidor para acessar no site.
Preferência
Por ser uma nota eletrônica, a NFC-e pode ser enviada por e-mail ou impressa, atendendo as demandas de variados clientes.
Segurança
Com a ajuda de um software emissor de notas você possui a segurança de todos seus dados e notas fiscais emitidas e armazenadas, sem risco de serem invadidos ou vazados.
Online
Você precisa estar online para emitir suas notas fiscais, mas se em algum momento a internet cair, o sinal ficar fraco ou a SEFAZ estiver fora do ar, existe a emissão de contingência.
Como funciona a emissão da nota fiscal em contingência?
É simples! A emissão de contingência nada mais é do que a emissão da sua nota fiscal quando o sistema está fora do ar.
Como resultado, é liberado o XML da NFC-e com a DANFE para imprimir ou enviar por e-mail para o cliente.
A partir do momento que sair da contingência, a nota fiscal original estará disponível para ser emitida em até 24 horas depois que normalizar a situação.
A empresa que não se adequar sofrerá penalidades?
Ainda não há uma penalidade específica para empresas que não realizarem o credenciamento ou não se adequarem à emissão de NFC-e depois do prazo previsto na última resolução.
No entanto, a orientação é que procurem seu contador e procurem se adequar para evitar problemas futuros!