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Preços ‘inbox’ ou por ‘direct’: fique dentro da legalidade e venda mais!

e-commerce

Impulsionado pelas medidas restritivas da pandemia, o e-commerce, objeto de outra matéria já publicada aqui no jornal, precisa de atenção redobrada por parte do consumidor, que deve ficar atento a regras básicas, como a informação do preço. Prática comum, o “informar preço por direct” é considerada ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível.

Anúncios sem informação de preço dos produtos costumam ser acompanhados de solicitação por parte do consumidor, que só tem acesso ao valor quando solicita por inbox.

Práticas como essas, que apenas informam o preço do produto por inbox são ilegais. Crédito/Imagem Ilustração.

Essa é uma situação polêmica, pois há quem entenda que seja uma forma que dificulta a operação de venda, muitas vezes devido à demora no atendimento, o que leva a desistência da compra, porém, outros veem como uma forma de gerar uma curiosidade e atrair o possível cliente.

No entanto, essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.

Para evitar problemas, o fornecedor deve anunciar de forma clara, com valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas.

Os anúncios com preços costumam ser muito mais visualizados e atrativos. É também, obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento.

A forma de pagamento ainda deve essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar sem expor seus dados, também já publicamos uma matéria sobre essa questão, vale a pena conferir!

Então, quais informações básicas devem constar o anúncio?

  • Características essenciais;
  • Preço;
  • Formas de pagamento;
  • Prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

Vale ressaltar, que há uma exceção nos casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, não sendo dessa forma necessário que tenha o valor exposto, mas que seja alertado que é necessário orçamento.

Portanto, utilize outras técnicas de marketing para chamar atenção de seu cliente, como por exemplo, preços atrativos, qualidade do produto, credibilidade da loja, facilidade de pagamento, etc. Dessa forma você não corre risco de sofrer sanções e suas atividades não são comprometidas.

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