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Prazo para entrega de informe de rendimentos do Imposto de Renda 2022 vai até dia 28 de fevereiro.

Empresas e empregadores devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min de 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos de seus empregados; sendo o mesmo prazo para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e e-Financeira. Veja abaixo algumas dúvidas que podem surgir e fique em dia com o ‘Leão’.

Fique atento ao prazo dos informes de rendimentos e fique em dia com o ‘Leão’. Foto: Banco de imagens

O que é DIRF e quem precisa declarar?

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O que deve ser informado na declaração:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que é DMED e quem deve declarar?

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.

O que são serviços médicos ou de saúde?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Quem deve fazer a entrega da DMED?

  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde;
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

O que é Dimob e quem deve declarar?

A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Quem deve fazer declaração da Dimob?

  • pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis;
  • pessoas jurídicas que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
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