Dois homens foram conduzidos por dirigirem embriagados; Em outro caso, uma pessoa circulava pela rua com suspeita de Covid-19
A Polícia Militar registrou nesse último sábado (5), ocorrências de trânsito e descumprimento de medidas sanitárias, no centro da cidade de Desterro de Entre Rios. Os fatos ocorridos envolveram condutores que apresentavam sinais de embriaguez, a rápida atuação da PM evitou que maiores danos fossem causados a população. Em um dos casos, foi constatado que uma pessoa circulava pela região apresentando sinais de contaminação por Covid-19, o que se configura como crime segundo o Art.268, do Código Penal.
A primeira apreensão ocorreu às 15h40, em Operação referente ao feriado de Corpus Christi. A viatura da Polícia identificou um veículo (Fiat Uno), transitando em movimentos de ziguezague na rua José Bernardino Augusto. O carro perdeu o controle e parou no meio da via, o condutor tentou arrancar o veículo mas não conseguiu. De imediato foi realizada a abordagem por parte dos policiais, que precisaram tirar a chave da ignição. O homem ao sair do carro, apresentava desequilibro e hálito com forte teor etílico, ainda no veículo foi encontrado uma garrafa de cachaça.
O condutor não portava CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no momento, a mesma está vencida desde agosto de 2016. O veículo precisou ser apreendido, pois não foi apresentado uma pessoa habilitada para retirada do carro. Ao autor foi dada voz de prisão e conduzido imediatamente ao posto de saúde para realizar exame sanguíneo.

Já na rua Doutor Carlos Inácio, aproximadamente no horário de 20h30, um homem embriagado provocou um acidente de trânsito. Um veículo (Chevrolet Prisma) que estava estacionado no local, foi atingido pelo motorista embriagado. Uma pessoa foi detida e os dois veículos foram removidos da rua próxima a área central.
As operações denominadas “Lei Seca”, são ações constantes da Polícia Militar local, gerando inúmeros resultados positivos com efetivas prisões de condutores embriagados, e apreensões de seus veículos. Apesar das providências imediatas tomadas pela PM, é importante a consciência da população em relação aos riscos de dirigir após consumir bebidas alcoólicas. O motorista coloca em risco a sua vida e também de pessoas inocentes. A pena por dirigir embriagado é de 6 meses a 3 anos de prisão, suspensão do direito de dirigir e multa no valor de R$ 2.934,70 reais.
Outro absurdo registrado na noite, está relacionado a um problema que as autoridades locais vem enfrentando com uma parcela da população cidade; se trata do descumprimento de medidas sanitárias. Às 21h, uma pessoa foi lavrada de seu Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), devido estar circulando pela rua apresentando sinais de infecção por Covid-19. O caso ocorreu na rua Brasilino José de Andrade, ironicamente próxima ao posto de saúde.
Segundo o sargento da Polícia Militar e comandante do Destacamento de Desterro, Kleber Diniz, existe uma dificuldade por parte da população em obedecer as medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde. Mesmo com o intensivo trabalho da Prefeitura de Desterro de Entre Rios, em conjunto com os agentes e setores da Saúde, alguns cidadãos continuam a desobedecer as orientações recomendadas pelas entidades. Até mesmo pessoas notificadas com o vírus SARS-CoV-2, ainda insistem em andar pela cidade quando deveriam ficar em isolamento.
– Um problema que estamos tendo na cidade, é que algumas pessoas não estão cumprindo as determinações quando são notificados. É preciso que chegue para toda população as consequências ao desrespeitar essas medidas, tanto consequências de saúde quanto no âmbito penal. Afirma o Sargento Kleber.
Aplicabilidade e limites do artigo 268 do Código Penal
Em razão da pandemia da Covid-19, foi editada a Lei nº 13.979/2020, regulamentada pela Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. O artigo 3º da lei traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, entre as quais se encontram o isolamento, a quarentena, a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, entre outras.
O art. 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a seguinte:
–Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
-Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
-Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
-Omissão de notificação de doença
O coronavírus é uma doença contagiosa, uma doença transmissível, não cumprir as determinações do poder público com o fim de impedir o surgimento ou a difusão de uma doença contagiosa, pratica o crime previsto no art. 268 do Código Penal.


