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POR CONTA DA PANDEMIA – PCMG RESTABELECE PRAZOS PARA LICENCIAMENTO VEICULAR

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Devido a pandemia do Covid-19, os processos e serviços referente ao Licenciamento de Veículos. A Polícia Civil de Minas Gerais reestabeleceu os serviços, as novas datas foram divulgadas pelo DETRAN-MG.

Polícia Militar organizando o trânsito. Crédito da Imagem/Banco de Divulgação.


O certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, seja físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021. Para placas 6, 7, 8, 9 e 0 passa a ser exigido a partir de 1º de março de 2021. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.


Para registros de carros novos adquiridos entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverão realizar finalizar o processo até 31 de janeiro de 2021. Para veículos usados adquiridos a partir de 18 de fevereiro e todo o mês de março deverão ser transferidos até o dia 31 de dezembro. Para realizar a transferências de propriedade de veículos adquiridos em maio, abril e junho o prazo é até 31 de janeiro de 2021. O dia 28 de fevereiro é o prazo final para efetivação do procedimento de transferência de veículos comprados em julho, agosto e setembro de 2020. Por fim, proprietários de veículos adquiridos em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março do próximo ano.


Para os veículos novos ou usados que foram adquiridos a parti de 1º de dezembro de 2020 seguem os prazos normais previstos na legislação de trânsito. O caso de não efetuar o tramite dentro das datas estipuladas a multa prevista é de 195,23 reais, uma infração grave e o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação.

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